Foi aprovado na data de hoje (25.05), na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1/2011, de autoria do Dep. Assis do Couto.
A proposição altera a Lei Complementar n. 93/98, que trata sobre o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra e Crédito Fundiário).
Com a proposta, ficam alterados os prazos de financiamento e carência, diminuídas as taxas de juros e impedida a cobrança desse encargo ao período de carência, alterados limitadores ao financiamento, possibilitada a gestão do fundo também às cooperativas de crédito, permitido o financiamento da propriedade entre herdeiros, e concedida força de escritura pública aos contratos registrados no cartório competente.
As propostas são fruto de intenso diálogo realizado no Estado do Paraná por agricultores familiares e suas entidades representativas. Segundo o Dep. Assis do Couto, “as modificações são extremamente importantes para fortalecer o programa de acesso a terra pelo setor, trazendo condições possíveis e reais dos agricultores familiares cumprirem as obrigações assumidas”.
O Projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação. Depois será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.
Confira o quadro com as principais mudanças votadas:
MATÉRIA | TEXTO ATUAL | MODIFICAÇÃO |
Prazo de pagamento | até 20 anos | de 20 a 35 anos |
Prazo de carência | até 36 meses | de 36 a 60 meses |
Juros prazo de carência | exigida a cobrança | não exigida a cobrança |
Taxa de Juros | limite de 12% ano ano | limite de 2% ao ano |
Limite de renda anual para contratação | R$ 15.000,00 | retirado do texto essa hipótese |
Limite de patrimônio para contratação | R$ 30.000,00 | limitado a 80% do valor máximo de recursos que podem ser contratos |
Financiamento da propriedade entre herdeiros | veda essa possibilidade | permite essa possibilidade |
Gestão do fundo | apenas por bancos oficiais | bancos oficiais e cooperativas de crédito |